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O voto do Vereador Professor Garcia foi favorável ao projeto, sendo criado uma emenda;" EMENDA N° 8 - SUBSTITUTIVO N° 03: Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e dá outras providencias. Art. 1 °. Acrescenta artigo, onde couber, com a seguinte redação:"A aplicação desta Lei, dar-se-á a partir da efetiva existência de formas alternativas de renda e sobrevivência econômica dos condutores de VTAs."(NR) "onde pode ser encontrada no seu teor na pagina http://www.camarapoa.rs.gov.br/ processos on-line
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