Aprovado programa de redução de carroças em Porto Alegre
Proposta teve 22 votos favoráveis e 12 contrários
O Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, que prevê a retirada de circulação de carroças das ruas de Porto Alegre, foi aprovado na tarde desta segunda-feira (16/6) pelo plenário da Câmara Municipal. A proposta, de autoria do vereador Sebastião Melo (PMDB), obteve 22 votos favoráveis e 12 votos contrários.
Conforme o texto votado pelos vereadores, previsto no Substitutivo 3, a circulação de veículos de tração animal (VTAs) em Porto Alegre será proibida, em definitivo, em oito anos. Na votação, o Substitutivo 2 foi rejeitado pelo Plenário por 31 votos contrário e três favoráveis.
A circulação desses veículos, porém, será permitida quando se tratar de passeios turísticos e com o uso de rotas e baias autorizadas pelo Executivo.
Transposição
O projeto aprovado determina que o Programa de Redução deverá estabelecer um prazo para a realização, por parte do Executivo, do cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal (VTAs) e também a implementação de ações que viabilizem a transposição desses condutores para outros mercados de trabalho.
Essa transposição deverá ser feita por meio de políticas públicas que contemplem todos os condutores que estiverem devidamente identificados e cadastrados pelo Executivo. O texto aprovado estabelece também que as ações previstas deverão incluir aquelas que qualifiquem profissionalmente os condutores de VTAs.
Proibições
Nos casos em que o substitutivo excetua a circulação de carroças, - como em passeios turísticos -, ou até a retirada em definitivo desses veículos das ruas da cidade, o texto aprovado nesta segunda-feira determina a proibição da condução de VTAs por menores de 18 anos ou por pessoas não habilitadas, e o trânsito de VTAs que não estejam devidamente registradas.
Emendas
O plenário também aprovou as seguintes emendas ao Substitutivo 3:
Dos vereadores Beto Moesch (PP) e João Dib (PP), que estabele que rotas e baias sejam autorizadas pelo Executivo desde que exclusivamente em zona rural.
Dos vereadores Beto Moesch (PP) e Dr. Goulart (PMDB), que estabele responsabilidade solidária das autoridades municipais se não forem tomadas medidas legais e administrativas cabíveis, ao tomarem conhecimento no disposto dessa lei.
Dos vereadores Beto Moesch (PP) e José Ismael Heinen (Dem), que prevê convênios de parte do poder público com instituições privadas visando a implementação dessa lei.
Da vereadora Margarete Moraes (PT), que permite a circulação de carroças em locais privados, na área rururbana, na periferia da cidade, em locais públicos para fins de passeios turisticos, e em rotas e baias autorizadas pelo Executivo.
CMPA